Lei 9.249/1995
O art. 15 fixa 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) para serviços hospitalares de sociedades empresárias que cumprem as normas da ANVISA.
Recuperação tributária · clínicas médicas
Com a equiparação hospitalar, a clínica no lucro presumido paga menos imposto daqui para frente e recupera o que pagou a mais nos últimos 5 anos, corrigido pela Selic. Tudo pela via administrativa e online.
Triagem gratuita e sem compromisso. Para começar, basta o CNPJ da clínica.
O problema
Por precaução, a apuração costuma seguir a regra geral de prestadores de serviço. A diferença vai para a Receita todo trimestre, há anos.
de presunção de lucro para IRPJ e CSLL, a regra geral de serviços.
para IRPJ e CSLL sobre a receita de serviços hospitalares, mesmo sem internação.
A base legal
O art. 15 fixa 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) para serviços hospitalares de sociedades empresárias que cumprem as normas da ANVISA.
No REsp 1.116.399/BA, o STJ decidiu que vale a natureza do serviço, e não a estrutura de internação.
Desde setembro de 2026, a Receita aceita serviço em estrutura de terceiros, home care e anestesiologia.
Na prática
Exemplo ilustrativo: faturamento de R$ 1 milhão no trimestre, sendo R$ 600 mil em exames e procedimentos. O valor real de cada clínica sai do laudo.
Quem tem direito
Atividades que costumam se enquadrar: exames de imagem, laboratório, cirurgias e procedimentos, endoscopia, oncologia e quimioterapia, diálise, oftalmologia cirúrgica, anestesiologia e home care. Consultas simples não entram, mas não impedem a equiparação do restante.
O benefício
Recuperar o que foi pago a mais, corrigido pela Selic, por compensação com tributos federais ou por restituição.
Pagar menos IRPJ e CSLL. A economia futura fica 100% com a clínica: não cobramos nada sobre ela.
Como funciona
Conferimos CNPJ, regime e atividades e dizemos se há direito.
Apuramos quanto foi pago a mais, ano a ano, e quanto a clínica passa a economizar.
Conduzimos o pedido e a defesa administrativa, junto com o seu contador.
O valor é compensado com tributos federais ou restituído.
Condições
| Crédito recuperado (5 anos) | Honorário de êxito |
|---|---|
| Até R$ 500 mil | 30% |
| De R$ 500 mil a R$ 1 milhão | 20% |
| Acima de R$ 1 milhão | 15% |
Percentual aplicado por faixa: quanto maior o crédito, menor a taxa sobre o excedente.
Dúvidas
Sim. O direito está na Lei 9.249/1995, foi confirmado pelo STJ em recurso repetitivo e a própria Receita o reconhece em instrução normativa. Por isso o caminho é administrativo, sem ação judicial.
Ele continua com você. Trabalhamos junto: entregamos o laudo e ele faz as retificações das declarações e as compensações.
Sem crédito recuperado, não há honorário de êxito. O seu custo máximo é o laudo.
O prazo para recuperar é de 5 anos, contado mês a mês. A cada mês sem pedir, o mês mais antigo deixa de poder ser recuperado.
Não pela equiparação, que vale para o lucro presumido. Na triagem, verificamos se houve anos no presumido dentro dos últimos 5 anos.
Sim. Todo o atendimento é online, para todo o Brasil. Reuniões presenciais quando o cliente preferir.
Triagem gratuita e sem compromisso. Mande o CNPJ pelo WhatsApp e respondemos com a análise.
Fazer triagem gratuita