PROCALCPerícia Contábil
← Todos os artigos

Trabalhista

Impugnação de cálculos trabalhistas: prazo, fundamentos e erros comuns

Na fase de liquidação, quem não confere a conta da outra parte ou do perito costuma pagar, ou deixar de receber, mais do que deveria. A impugnação é o momento de apontar os erros, e a lei exige que ela venha com números.

Quando impugnar

Elaborada a conta, o juiz abre às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Depois disso, a discussão só volta nos embargos à execução ou na impugnação à sentença de liquidação (art. 884 da CLT), e de forma bem mais limitada.

O que a impugnação precisa ter

Essa delimitação também importa mais adiante: o agravo de petição só é admitido se o recorrente delimitar as matérias e os valores impugnados (art. 897, § 1º, da CLT).

Erros que mais aparecem nas contas

Dica prática: peça o arquivo do PJe-Calc da outra parte ou do perito, não só o PDF do resumo. Com o arquivo, a conferência é muito mais rápida e os erros de parâmetro aparecem logo.

Como trabalhamos

Conferimos a conta item por item, refazemos o cálculo no PJe-Calc com os parâmetros da decisão e entregamos um parecer técnico explicando cada divergência, pronto para o advogado usar na petição. O parecer vai incluso no cálculo, sem custo adicional. Como o prazo é curto, avise logo que a vista for aberta.

Precisa desse cálculo?

Envie os documentos pelo WhatsApp e receba o orçamento.

Pedir orçamento no WhatsApp

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do seu caso por um advogado ou contador.